TJRJ - 0186189-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:18
Conclusão
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27/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:24
Juntada de documento
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24/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:38
Juntada de petição
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20/05/2025 14:50
Juntada de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora requer, às fls. 602, que seja tomado o laudo pericial de fls 607ss, produzido nos autos do processo nº 0181800-60.2017.8.19.000, em trâmite neste juízo, como prova emprestada, nos termos do artigo 372 do CPC./r/r/n/nO ERJ, às fls. 736, defende que é irrelevante ao deslinde da causa (fls. 745)./r/r/n/nNos termos do art. 372 do CPC, admissível a utilização de prova produzida em outro processo, observado o contraditório.
Nesse sentido, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade da prova emprestada, quando esta foi produzida com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (STJ; REsp 1.364.597; Proc. 2013/0020653-8; MG; Quarta Turma; Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão; DJE 17/05/2016)./r/r/n/nO ERJ, devidamente intimado, às fls. 734, ofereceu resposta, às fls. 736. /r/r/n/nAssegurado o contraditório em relação à prova emprestada, e incumbindo o ônus da prova ao Autor, não verifico óbice ao requerido./r/r/n/nDesta forma, defiro a utilização do laudo pericial produzido nos autos de nº 0181800-60.2017.8.19.000, anexado às fls. 607ss, como prova emprestada./r/nIntimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:08
Conclusão
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26/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:11
Juntada de petição
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16/12/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:12
Conclusão
-
26/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:18
Juntada de petição
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12/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:25
Juntada de petição
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24/09/2024 18:25
Juntada de petição
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05/09/2024 10:02
Juntada de petição
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03/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:58
Conclusão
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13/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 23:36
Juntada de petição
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02/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:42
Conclusão
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21/06/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 18:32
Juntada de petição
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04/06/2024 18:28
Juntada de petição
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26/04/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:59
Conclusão
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12/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:16
Conclusão
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12/04/2024 16:13
Juntada de petição
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23/02/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 10:20
Conclusão
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31/01/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:19
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:46
Redistribuição
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26/01/2024 09:47
Remessa
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17/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:12
Conclusão
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08/01/2024 17:12
Outras Decisões
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08/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:09
Juntada de documento
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29/12/2023 16:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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