TJRJ - 0803890-14.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803890-14.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 181289845,devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.
Agência: 2362 Conta: 38757-6 CPF: *07.***.*56-64 Nome: RODRIGO RODRIGUES SIQUEIRA Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id.182371796,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 14 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
24/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:52
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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31/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/12/2024 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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24/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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09/12/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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09/12/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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11/09/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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11/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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