TJRJ - 0803890-14.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 11:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 11:52 Baixa Definitiva 
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                                            22/05/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 14:35 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 13:02 Transitado em Julgado em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 00:06 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803890-14.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
 
 Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 181289845,devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
 
 Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.
 
 Agência: 2362 Conta: 38757-6 CPF: *07.***.*56-64 Nome: RODRIGO RODRIGUES SIQUEIRA Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id.182371796,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 JAPERI, 14 de abril de 2025.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            24/04/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/04/2025 09:49 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 11:27 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            27/03/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 21:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 21:52 Transitado em Julgado em 21/02/2025 
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                                            31/01/2025 00:24 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 00:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 14:54 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            27/01/2025 14:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/01/2025 13:33 Conclusos para julgamento 
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                                            24/12/2024 10:49 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/12/2024 10:49 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/12/2024 10:49 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 11:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES 
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                                            09/12/2024 11:21 Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            09/12/2024 11:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/12/2024 00:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 17:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/09/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:37 Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            11/09/2024 16:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/09/2024 16:53 Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            11/09/2024 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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