TJRJ - 0810199-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:34
Baixa Definitiva
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10/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:33
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES CAMPOS DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810199-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA ALVES CAMPOS DA SILVA RÉU: RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA., NEON PAGAMENTOS S.A.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810199-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA ALVES CAMPOS DA SILVA RÉU: RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA., NEON PAGAMENTOS S.A. justificativa asua ausência na audiência realizada(Id.193766692), sob pena de extinção com condenação em custas.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES CAMPOS DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810199-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA ALVES CAMPOS DA SILVA RÉU: RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA., NEON PAGAMENTOS S.A. 1 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o comprovante oficial de negativação, sob pena de indeferimento. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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