TJRJ - 0802967-76.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 19:43
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:07
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de DIOGO FELIPE DE OLIVEIRA LAGO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
05/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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17/03/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/03/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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