TJRJ - 0842766-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:27
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 12:39
Processo Reativado
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:39
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:48
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:25
Outras Decisões
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28/04/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 19:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:12
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBSON TRAVASSOS DE MATOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de DOK SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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07/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842766-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON TRAVASSOS DE MATOS RÉU: DOK SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação de Pagamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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