TJRJ - 0840068-45.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA VANNIER em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0840068-45.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ROCHA VANNIER EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), em que não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação do mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:40
Processo Desarquivado
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23/06/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS LEONARDO DE MELLO COSTA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA VANNIER em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0840068-45.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ROCHA VANNIER EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Reconsidero a decisão ID 178436122.
ID 185146745: diante das alegações, defiro a exoneração do Sr.
Alan Santos da Silva Junior do cargo de depositário fiel.
Anote-se onde couber.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:55
em cooperação judiciária
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30/04/2025 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:47
Outras Decisões
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14/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 17:30
Outras Decisões
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12/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS SILVA GALL em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA VANNIER em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCAS SILVA GALL em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2024 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA VANNIER em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 17:44
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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18/12/2023 16:48
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2023 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 00:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 00:33
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/11/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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