TJRJ - 0882145-24.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:46
Juntada de petição
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
27/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:10
Juntada de petição
-
25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 501,47, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
29/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
29/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 01:57
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 01:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 01:57
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 01:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
24/01/2025 17:34
Revisão do Projeto de Sentença
-
23/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 01:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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22/01/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:14
Juntada de petição
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10/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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