TJRJ - 0803109-89.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803109-89.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELIO ALVES CANUTO RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o., CDC, competindo ao réu acostar cópia do contrato e das faturas da prestação de serviço de cartão de crédito. 3 - Inexiste risco ao resultado útil do processo em causa de natureza estritamente patrimonial.
Indefiro a tutela de urgência. 4 - Cite-se a intime-se o réu eletronicamente.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 11:29
Outras Decisões
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11/07/2025 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELIO ALVES CANUTO - CPF: *49.***.*75-87 (AUTOR).
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10/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803109-89.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELIO ALVES CANUTO RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Acoste-se cópia da última declaração do IRPF/regularidade de CPF do autor, para ser aferida a hipossuficiência. 2 - Acoste-se comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da causa. 3 - Indique-se o endereço eletrônico das partes - artigo 319, II, CPC. 4 - Acoste-se comprovante de tentativa de solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida, nos termos da Recomendação CNJ 159/2024, Anexo B, item 10.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da JG/inicial.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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