TJRJ - 0806392-58.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CEM CENTRO DE ENSINO MARAVISTA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CEM CENTRO DE ENSINO MARAVISTA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806392-58.2023.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEM CENTRO DE ENSINO MARAVISTA LTDA EXECUTADO: BRUNA ROMER MOREIRA DA SILVA Indefiro a citação na forma requerida no id 176827667.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço da parte aexecutada, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 3 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:48
Outras Decisões
-
01/03/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801050-29.2024.8.19.0019
Jorge da Silva Freitas
Enel Brasil S.A
Advogado: Selma Regina de Freitas Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 10:51
Processo nº 0800010-69.2025.8.19.0021
Matheus de Souza Santos Neves
Nsx Brasil S.A.
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 11:47
Processo nº 0826929-58.2025.8.19.0001
Geap Autogestao em Saude
Jorge Luiz Araujo de Souza
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 11:39
Processo nº 0117701-92.1991.8.19.0001
Maria Luciana da Costa Dias
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Jose Victor Del Guercio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/1991 00:00
Processo nº 0849832-87.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Carlos Daniel Alves de Oliveira Borges
Advogado: Kleverton Josue Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2025 12:53