TJRJ - 0811473-38.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811473-38.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS EVANDRA MORAES DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS EVANDRA MORAES DOS SANTOS - CPF: *95.***.*81-21 (AUTOR).
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05/07/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811473-38.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS EVANDRA MORAES DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Para aferir a hipossuficiência da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023, 2022 e 2021", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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