TJRJ - 0007220-06.2021.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:03
Documento
-
10/07/2025 14:22
Documento
-
09/07/2025 11:26
Confirmada
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007220-06.2021.8.19.0003 Assunto: Reintegração de Posse / Imóvel Funcional / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0007220-06.2021.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00310015 APELANTE: ESPÓLIO DE FELIPE GONÇALVES PEREIRA REP/P/S/INV THAINÁ CORRÊA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MARIA DO CARMO LACERDA GONÇALVES PEREIRA APELADO: JOSIANE GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA FONSECA OAB/RJ-219178 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Funciona: Defensoria Pública Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.I.
Caso em exame 1.
O embargante sustenta que o acórdão conteria omissão quanto à gratuidade de justiça.
Aduz que ao interpor a ação requereu o benefício da gratuidade de justiça, deferido na decisão do index. 238, tendo o acórdão sido silente acerca da revogação ou não da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Ao final, pugna para que seja mantida a gratuidade de justiça, determinando-se a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais.II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em analisar se houve vício no julgado, ensejador do acolhimento dos embargos de declaração.III.
Razões de decidir 3.
Inicialmente, convém destacar que o acórdão expressamente consignou que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 4.
Assim, não tendo havido impugnação à gratuidade de justiça em contrarrazões, o tema não fora objeto da controvérsia recursal devolvida à análise da instância revisora, motivo pelo qual desnecessário o pronunciamento pretendido pelo embargante.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 13:57
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
-
03/07/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 14:32
Documento
-
25/06/2025 10:59
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 15:05
Inclusão em pauta
-
22/06/2025 08:35
Remessa
-
17/06/2025 12:24
Conclusão
-
17/06/2025 12:23
Documento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 13:31
Documento
-
05/06/2025 16:15
Mero expediente
-
05/06/2025 16:12
Conclusão
-
05/06/2025 16:11
Documento
-
02/06/2025 12:37
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007220-06.2021.8.19.0003 Assunto: Reintegração de Posse / Imóvel Funcional / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0007220-06.2021.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00310015 APELANTE: ESPÓLIO DE FELIPE GONÇALVES PEREIRA REP/P/S/INV THAINÁ CORRÊA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MARIA DO CARMO LACERDA GONÇALVES PEREIRA APELADO: JOSIANE GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA FONSECA OAB/RJ-219178 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Funciona: Defensoria Pública Ementa: Ementa: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.I.
Caso em exame 1.
Nos presentes autos, pleiteia o autor a reintegração de posse de imóvel situado na Estrada RJ14, nº1870, casa 20, sítio Bela Vista, em Ibicuí, no Município de Mangaratiba, Rio de Janeiro, ao argumento de ter sido adquirido no ano de 2013 pelo então falecido Felipe Gonçalves Pereira, que foi casado com a inventariante desde o ano de 2015, exercendo juntos a posse do imóvel, sendo que as rés teriam invadido o imóvel em agosto de 2021, impedindo o exercício da posse pelo espólio. 2.
A sentença de improcedência fundamentou-se na inexistência de comprovação do exercício da posse pela parte autora e do esbulho pelas rés.II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal reside na análise da demonstração pelo autor: i) da sua posse; ii) da turbação ou do esbulho praticado pela parte ré; iii) da data da turbação ou do esbulho; iv) da continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou da perda da posse, na ação de reintegração.III.
Razões de decidir 4.
A prova oral colhida sob o crivo do contraditório demonstrou que a segunda esposa de Felipe era a real compossuidora à época do falecimento, tendo transmitido sua posse à genitora do falecido, primeira ré. 5.
Nesse contexto, vê-se que a pretensão autoral restou rejeitada pelo juízo de origem a partir de subsídios fáticos, não tendo o apelante trazido elementos de convicção suficientes à revisão do entendimento esposado pelo magistrado sentenciante.IV.
Dispositivo6.
Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: art. 561 CPC, art. 1.7984 CC; artigo 1.210, parágrafo 2º do Código Civil.Jurisprudência relevante citada: EDcl no AgRg no REsp 1295636/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 18/06/2012 Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
29/05/2025 14:47
Documento
-
29/05/2025 14:14
Conclusão
-
29/05/2025 11:01
Não-Provimento
-
26/05/2025 14:00
Documento
-
21/05/2025 11:34
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 080.
APELAÇÃO 0007220-06.2021.8.19.0003 Assunto: Reintegração de Posse / Imóvel Funcional / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0007220-06.2021.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00310015 APELANTE: ESPÓLIO DE FELIPE GONÇALVES PEREIRA REP/P/S/INV THAINÁ CORRÊA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MARIA DO CARMO LACERDA GONÇALVES PEREIRA APELADO: JOSIANE GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA FONSECA OAB/RJ-219178 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Funciona: Defensoria Pública PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
19/05/2025 15:32
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 17:57
Remessa
-
28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0007220-06.2021.8.19.0003 Assunto: Reintegração de Posse / Imóvel Funcional / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0007220-06.2021.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00310015 APELANTE: ESPÓLIO DE FELIPE GONÇALVES PEREIRA REP/P/S/INV THAINÁ CORRÊA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MARIA DO CARMO LACERDA GONÇALVES PEREIRA APELADO: JOSIANE GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA FONSECA OAB/RJ-219178 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Funciona: Defensoria Pública -
16/04/2025 11:11
Conclusão
-
16/04/2025 11:00
Distribuição
-
15/04/2025 12:30
Remessa
-
15/04/2025 12:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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