TJRJ - 0801736-10.2023.8.19.0034
1ª instância - Miracema 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de HELDER DOMINGOS DO NASCIMENTO em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo:0801736-10.2023.8.19.0034 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDER DOMINGOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRACEMA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por HELDER DOMINGOS DO NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE MIRACEMA, alegando que foi proferida decisão coletiva genérica nos autos da Ação Civil Pública nº 0002073-18.2012.8.19.0034, em que foi parte o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miracema - SINDSPMM em face do Município de Miracema, na qual foi julgado procedente o pedido para determinar ao réu a implementação na folha de pagamento dos percentuais devidos de adicional de insalubridade aos servidores municipais elencados e ao pagamento do referido adicional calculado sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores públicos municipais, sob o vínculo celetista ou estatutário, bem como a incidência do percentual calculado para este adicional sobre as horas extras trabalhadas.
A inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 78144239 a 78144961.
Citado, o réu não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 106695407.
Verifica-se que o cargo do autor (motorista de caminhão de limpeza urbana) consta dentre os elencados na sentença coletiva da ACP nº 0002073-18.2012.8.19.0034 (id. 122315091), com direito a percepção de adicional de insalubridade no patamar de 20%, não tendo o réu impugnado os cálculos por ele apresentados.
Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos de id. 78144961, fixando como devido o valor de R$ 48.665,58, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor ora liquidado, na forma do art. 85, (sec) 3°, I, do CPC e Tema Repetitivo 973 do STJ.
Preclusa esta decisão, proceda-se em conformidade com o disposto no art. 2º do Ato Normativo TJ nº 6/2023, intimando-se o credor, na pessoa do seu advogado, para fornecer as informações indicadas em ato normativo específico do Conselho Nacional de Justiça (Res.
CNJ 303/2019), bem como no caput do referido artigo, apontando a localização nos autos das respectivas peças.
Com as informações, expeça-se a prévia, fazendo incidir o imposto de renda, com tributação na modalidade RRA, e o desconto previdenciário.
Em seguida, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Ausente impugnação, encaminhe-se o ofício de requisição do precatório ao Tribunal.
Expedido o ofício requisitório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, devendo a parte provocar o juízo quando da liberação do valor para pagamento.
Publique-se.
Intime-se.
MIRACEMA, 5 de julho de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO MOTA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PLINIO AUGUSTO TOSTES PADILHA MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0801736-10.2023.8.19.0034 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDER DOMINGOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRACEMA Ao autor para comprovar o alegado em id. 162083280, conforme já determinado.
MIRACEMA, 4 de março de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
30/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de APHONSO HENRIQUES ROCHA VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de HELDER DOMINGOS DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO MOTA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de PLINIO AUGUSTO TOSTES PADILHA MOREIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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