TJRJ - 0832495-80.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDITORA DEGRAU CULTURAL LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ALINE TOMAZINE MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832495-80.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE TOMAZINE MARTINS RÉU: EDITORA DEGRAU CULTURAL LTDA Considerando o erro sistêmico ocorrido, foram gerados, automaticamente, pelo próprio PJe, dois documentos para tentativa de citação da ré (eletrônico e físico), ambos ineficazes.
Assim, renove-se a citação do réu no endereço informado na exordial.
Como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 23:23
Juntada de petição
-
15/04/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/04/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803475-65.2025.8.19.0028
Joseliane Soares
Kroton Educacional S/A
Advogado: Alessandra Cabral Bocks Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 09:36
Processo nº 0822329-86.2024.8.19.0208
Angela Maria Assis de Oliveira
Eduardo Lopes Macedo
Advogado: Paulo Roberto de Carvalho Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:56
Processo nº 0800773-91.2025.8.19.0208
Joao Evangelista Paulo da Luz
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Anderson de Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 14:33
Processo nº 0808187-54.2024.8.19.0054
Olga dos Santos Silva Ramos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Danielle Rodrigues de Carvalho de Olivei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 16:53
Processo nº 0814356-17.2023.8.19.0208
Banco Votorantim S.A.
Felipe Leitao Alves
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2023 03:07