TJRJ - 0803312-36.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:18
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0803312-36.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER CARDOSO DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 05:07
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803312-36.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER CARDOSO DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803312-36.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER CARDOSO DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803312-36.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER CARDOSO DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:14
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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27/03/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/03/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 10:52
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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