TJRJ - 0800935-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 21:59
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 21:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:41
Juntada de petição
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800935-86.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NESTLE BRASIL LTDA., SUPERDOCE DISTRIBUIDORA LTDA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 10:24
Juntada de petição
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17/01/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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