TJRJ - 0805509-80.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805509-80.2024.8.19.0211 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM RÉU: RENATO DE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
02/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 21:37
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805509-80.2024.8.19.0211 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM RÉU: RENATO DE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, art. 700, CPC.
Defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de quinze dias, nos termos do art. 701 do CPC.
Cite-se e intime-se.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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