TJRJ - 0061260-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:04
Conclusão
-
22/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:58
Juntada de petição
-
14/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:30
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo no local virtual ACBPO aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual AGEXE a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
Existindo saldo remanescente em favor do exequente, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual EXPTR para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
Em seguida, ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: ACBPO Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Positiva -
21/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:50
Conclusão
-
25/02/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 11:53
Juntada de documento
-
27/10/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 06:58
Documento
-
07/05/2024 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 03:04
Conclusão
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07/05/2024 03:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 19:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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