TJRJ - 0822752-86.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/05/2025 18:03
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822752-86.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. 1.
Diante da ausência de impugnações e de arguição de vícios que comprometessem o trabalho técnico do Sr.
Perito ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelassem sua incompletude ou defeitos de outra ordem, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de Id. 155388128. 2.
Considerando que esta serventia judicial atende aos requisitos dos artigos 14, incisos III e IV, e 15, ambos da Resolução OE Nº 22/2023 e que o feito, que se enquadra no que dispõe o ATO EXECUTIVO COMAQ Nº 01/2024, encontra-se maduro para julgamento, determino a REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Int.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:15
Outras Decisões
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14/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ANTUNES em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822752-86.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Expeça-se mandado de pagamento ao perito RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
21/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Às partes sobre o laudo pericial -
13/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:49
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:39
Outras Decisões
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29/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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