TJRJ - 0830985-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de SIMONE RANGEL DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:29
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830985-32.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA AMERICA EXECUTADO: SIMONE RANGEL DA COSTA Proposta a ação, foi apresentada a petição de ID. 166913463, tendo a autora desistido de prosseguir com o processo.
Isto posto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da desistência formulada.
Custas/taxas pela parte autora, tendo em vista que o art. 90 do CPC estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das custas é da parte que desistiu, qual seja a autora.
Sem honorários advocatícios.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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