TJRJ - 0819510-50.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819510-50.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.
Ao cartório para levantar o segredo de justiça do presente feito, uma vez não se enquadrar nas hipóteses excepcionais previstas no artigo 189 do CPC; 2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819510-50.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as parte cujos termos se encontram no ID 176019024, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados.
Indefiro a suspensão do feito até o efetivo cumprimento do acordo, visto que não há impeditivo para que a parte interessada requeira o desarquivamento do feito em caso de descumprimento do avençado.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:29
Homologada a Transação
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30/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:42
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
19/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 18:32
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 13:46
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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