TJRJ - 0811821-56.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:10
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811821-56.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DUTRA DIAMANTINO RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Para aferir a hipossuficiência da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023, 2022 e 2021", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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