TJRJ - 0808807-61.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 01:39
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NAYARA RAMOS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de NAYARA RAMOS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0808807-61.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA RAMOS DA SILVA RÉU: CLARO S A Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência e cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 14:35
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808807-61.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA RAMOS DA SILVA RÉU: CLARO S A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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26/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:27
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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05/06/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/06/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808807-61.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA RAMOS DA SILVA RÉU: CLARO S A O documento de index 196387852 trata-se de mera cobrança de débitos pretéritos e não serve como comprovante de residência.
Cumpra-se, pois, o determinado no index 189668706, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de NAYARA RAMOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808807-61.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA RAMOS DA SILVA RÉU: CLARO S A Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
No caso de comprovante em nome de terceiro, venha cópia integral e legível do documento de identificação do declarante.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:36
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/04/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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