TJRJ - 0800806-49.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 15:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 15:54 Baixa Definitiva 
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                                            11/06/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 14:53 Transitado em Julgado em 22/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de CEA PAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 08:34 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/05/2025 00:31 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0800806-49.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BAPTISTA DA SILVA NETO RÉU: C&A MODAS S.A., CEA PAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, BANCO BRADESCO SA Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
 
 Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada, como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95, pelo que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            30/04/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 12:33 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            29/04/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 12:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            29/04/2025 12:20 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/04/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 14:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 14:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 08:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/04/2025 00:27 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2025 00:25 Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 18:52 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/03/2025 17:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 01:17 Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DA SILVA NETO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:20 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 21:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/02/2025 21:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/02/2025 21:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/02/2025 21:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 21:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            10/02/2025 21:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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