TJRJ - 0115426-52.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:34
Conclusão
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03/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:36
Juntada de petição
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28/05/2025 12:54
Juntada de petição
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21/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Quando se trata de arbitramento de verbas de honorários periciais, a jurisprudência deste E.
TJ-RJ informa que devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo possível a redução da verba honorária quando não condizente com a complexidade do trabalho realizado, a fim de alinhar os valores com aqueles praticados por seus pares em casos semelhantes.
Além disso, a cobrança que se pretende desconstituir, não tem o condão de interferir no arbitramento dos honorários.
Nesse sentido:/r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL.
PERÍCIA CONTÁBIL.
HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Agravo de instrumento interposto da decisão que homologou os honorários periciais.
Perícia contábil que recai sobre a análise da regularidade da autuação da empresa agravada pelo débito apurado de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no valor de R$8.243.725,49 oriundo da omissão de receita recebidas de cartão de crédito ou débito referente ao período de agosto de 2007 a janeiro de 2012.
Na fixação dos honorários periciais, devem ser consideradas a natureza e o grau de complexidade do trabalho, o local de sua realização, bem como o tempo que será despendido, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não obstante a quantidade de tarefas necessárias, não se vislumbra que elas demandem perícia extensa, sobretudo porque desnecessária a realização de qualquer cálculo ou diligência, considerando que a perícia consiste na análise de documentos que estão nos autos e na resposta aos requisitos formulados pelas partes.
Neste contexto, mostra-se mais adequado a fixação do valor dos honorários periciais em R$31.080,00 que se mostra razoável a complexidade da perícia.
Conhecimento e provimento do recurso. /r/n(0020093-42.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 13/11/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PERÍCIA CONTÁBIL.
HONORÁRIOS.
REDUÇÃO.
Insurgência do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que homologou o valor dos honorários pelo juízo de origem, para a realização de perícia contábil, em R$ 32.063,00, visando a análise dos documentos contábeis da empresa embargante, no período de 24 meses, a fim de certificar os valores de ICMS, em confronto com as informações declaradas nas GIAs destes meses.
O ordenamento jurídico não estabelece critérios objetivos para atribuição dos honorários periciais.
Para a fixação deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Sem desmerecer o trabalho a ser realizado, embora exija qualificação e dispêndio de tempo para a sua consecução, resume-se a análise de documentos juntados aos autos, pratica rotineira dos profissionais da área, portanto, se mostra excessivo o valor homologado posto que em dissonância com os parâmetros do caso concreto e com a quantia fixada normalmente para perícias desta modalidade por esta Corte de Justiça, motivo pelo qual, reputo adequado o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Precedentes desta Corte de Justiça.
RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. /r/n(0044543-49.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA - Julgamento: 08/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/nDessa forma, acolho o parecer da assessoria de cálculos da PGE (fl. 21244) e ARBITRO os honorários periciais em R$39.748,00 (trinta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais)./r/r/n/nCiência ao perito e às partes. -
10/04/2025 10:05
Conclusão
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10/04/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:19
Juntada de petição
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20/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:53
Juntada de petição
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24/02/2025 14:00
Juntada de petição
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13/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:52
Juntada de petição
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06/12/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 14:34
Conclusão
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05/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:03
Juntada de petição
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15/08/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:33
Juntada de petição
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05/07/2024 12:04
Juntada de petição
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28/06/2024 15:24
Juntada de petição
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20/06/2024 15:31
Juntada de petição
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20/06/2024 14:41
Juntada de petição
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14/06/2024 16:52
Juntada de petição
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11/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 06:39
Juntada de petição
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05/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 15:45
Conclusão
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14/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:05
Juntada de petição
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06/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:43
Juntada de petição
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15/04/2024 13:41
Juntada de petição
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03/04/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:42
Juntada de petição
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07/03/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:55
Juntada de petição
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16/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:28
Conclusão
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27/09/2023 14:07
Juntada de documento
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27/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:00
Apensamento
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26/09/2023 18:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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