TJRJ - 0949493-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
10/12/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Aguarde-se a audiência presencial designada. 1.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. 2) As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
28/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:05
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Id 155147895 - Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:38
Outras Decisões
-
08/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:49
Outras Decisões
-
06/11/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/11/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0892646-85.2023.8.19.0001
Elisabeth Rose Gomes de Mattos
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 16:12
Processo nº 0800537-26.2024.8.19.0063
Diego Dias de Lima Cardoso
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Suziane de Fatima da Conceicao Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 21:06
Processo nº 0815821-02.2024.8.19.0087
Bosque dos Sonhos
Jose Milton Belarmino da Silva
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 15:54
Processo nº 0051525-04.2020.8.19.0038
Condominio do Edificio Forum Iguacu
Raquel Niedermeyer Denardin
Advogado: Sergio Luis Lima e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 00:00
Processo nº 0804119-83.2022.8.19.0037
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Ana Fatima de Souza Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 08:47