TJRJ - 0870107-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0870107-62.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINS FILHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos declaratórios, uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
30/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 18:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA CRISTINA DA FONSECA VIEIRA
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12/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023 23:59.
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23/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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