TJRJ - 0803173-21.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:41
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL CACHOEIRAS ITABORAI LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | CERTIDÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ expedição de mandado de pagamento ] [ Início do prazo de 10 dias para arquivamento dos autos ] Processo nº: 0803173-21.2024.8.19.0012 AUTOR: ALESSANDRA MACIEL DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WAGNER TIBURCIO RANGEL - RJ139849 RÉU: COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL CACHOEIRAS ITABORAI LTDA Advogado do(a) RÉU: MANOELA MARTINS SANTOS - RJ162422 CERTIFICO e dou féque o mandado de pagamento expedido nesta data pelo sistema SISCONDJ, será automaticamente encaminhado ao BANCO DO BRASIL para cumprimento, tão logo seja assinado digitalmente pelo MM.
Dr.
Juiz Titular.
Por este ato INTIMO a parte Autorapara ciência, assim como do início do prazo de 10 diaspara arquivamento dos autos, caso nenhum outro requerimento seja formulado.
Cachoeiras de Macacu, 21 de maio de 2025.
ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
21/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ fornecer dados bancários ] [ expedição de mandado de pagamento ] Processo nº: 0803173-21.2024.8.19.0012 AUTOR: ALESSANDRA MACIEL DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WAGNER TIBURCIO RANGEL - RJ139849 RÉU: COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL CACHOEIRAS ITABORAI LTDA Advogado do(a) RÉU: MANOELA MARTINS SANTOS - RJ162422 INTIMO o(a) Advogado(a) da parte Autora, nos termos do artigo 181 do Código de Normas/2023 da CGJ/RJ, para que informe seus dados bancários, conforme a seguir indicado: Nome do titular, CPF, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta e dígito, Tipo de conta (corrente ou poupança) Caso o(a) Advogado(a) não detenha poderes especiais para receber e dar quitação, deverá informar os dados bancários de seu/sua cliente ou juntar procuração atualizada, com poderes específicos.
Esclareço que, nos termos da norma acima referida, que os mandados de pagamento serão expedidos exclusivamente na forma eletrônica para crédito em conta corrente ou poupança, ou recebimento em espécie, vedada a transferência de crédito para conta de terceiros.
A expedição de mandado para pagamento para recebimento em espécie perante agência do BANCO DO BRASIL, no caso de credor hipossuficiente economicamente, com o deferimento de gratuidade de justiça ao longo do processo, depende de declaração da parte beneficiária de que não é titular de conta-corrente e/ou conta poupança, em conformidade com o Aviso CGJ nº 176/2023, publicado às fls. 33 do Diário Oficial do dia 27/03/2023.
Outrossim, se houver requerimento para expedição em separado de mandado de pagamento para levantamento de eventual parcela relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, esclareço que deverão ser recolhidas as custas respectivas, em conformidade com o que determinam o Aviso CGJ nº 1.641/2014 e os artigos 164-B e 164-C do Ementário sobre Custas Processuais da CGJ/RJ (Processos Administrativos nº 2014-066856 e 2013-0133064).
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cachoeiras de Macacu, 16 de maio de 2025.
ALICIA LESSA DOS SANTOS Estagiário de Cartório [ assinado eletronicamente ] -
16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 22:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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30/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Processo: 0803173-21.2024.8.19.0012 AUTOR: ALESSANDRA MACIEL DOS SANTOS RÉU: COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL CACHOEIRAS ITABORAI LTDA DESPACHO 1.
Diante do contido no aviso encaminhado por e-mail pela Coordenadoria do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPCJEC), no sentido de que não atenderá pedidos de auxílios relativos às audiências presencias, deixo por ora de designar ACIJ. 2.
Intimem-se a parte Autora e os Réus que foram citados pela via eletrônica e/ou que já estejam representados nos autos, para ciência e cumprimento deste despacho, via sistema PJe. 3.
Citem-se pela via postal os Réus que ainda não tenham sido citados pela via eletrônica.
Ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou carta precatória, conforme os casos previstos no Código de Normas/2023, em especial o artigo 372. 4.
Em caso de tentativa frustrada de citação sem que a parte Autora decline novo endereço válido, voltem conclusos para extinção caso permaneça o feito, após a devida intimação para informar novo endereço, paralisado por mais de 30 dias. 5.
Ao receber cópia deste despacho deverá a parte Ré dizer no prazo de 10 (dez) dias úteis se concorda ou não com o julgamento antecipado, valendo seu silêncio como concordância. 6.
Sem prejuízo, no mesmo prazo (10 dias úteis), deverá o demandado apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa. 7.
Na hipótese de citação ter sido feita pela via eletrônica, sem que ocorra qualquer manifestação da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quanto a confirmação do recebimento do ato (artigo 5º, §1º, da Lei 11.419/06), deverá ser renovada a citação pela via postal, mandado ou carta precatória, conforme o caso.
No novo ato de citação deverá constar a advertência de que na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, podendo incorrer na multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil. 8.
Apresentada a contestação e/ou a proposta de acordo, e não havendo expressa negativa da parte Ré quanto ao julgamento antecipado, intime-se a parte Autora para dizer se também concorda com o julgamento antecipado.
Em caso afirmativo, deverá manifestar-se em réplica (manifestação quando a questões preliminares, fatos em que possam impedir, modificar ou extinguir o direito alegado na contestação, bem como sobre eventuais provas apresentadas)sobre a resposta da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, valendo seu silêncio como anuência com o julgamento antecipado. 9.
Havendo concordância, expressa ou tácita, de ambas as partes, remetam-se os autos ao Juiz ou Juíza Leiga designado(a) para elaboração do projeto de sentença, incluindo-o previamente em lista própria. 10.
Não concordando qualquer das partes expressamente com o julgamento antecipado, apontando e justificando a necessidade de produção de prova oral em audiência, retornem conclusos para apreciação do requerimento e eventual designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Cachoeiras de Macacu, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
13/11/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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