TJRJ - 0093139-95.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 13:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
 
 Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
 
 Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
 
 Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
 
 Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
 
 Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
 
 Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento
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                                            15/08/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 14:51 Juntada de documento 
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                                            12/08/2025 18:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/08/2025 18:29 Conclusão 
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                                            12/08/2025 18:29 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/06/2025 13:35 Juntada de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Considerando que a fiança bancária apresentada ainda não se enquadra por completo nos ditames previstos na Resolução PGM Nº 1149, de 16/03/2023, conforme já determinado às fls. 305/306, intime-se a parte executada para que apresente endosso, em 20 dias, na forma requerida pelo Município, sob pena de rejeição da garantia.
 
 Ressalto que, ratificando o presente entendimento, no julgamento do agravo de instrumento nº 0088767-72.2024.8.19.0000, por meio do qual se buscou a reforma da decisão de fls. 305/306, foi negado provimento à pretensão, como ora constatei em diligência do Juízo.
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                                            04/04/2025 12:41 Conclusão 
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                                            04/04/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 14:29 Juntada de petição 
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                                            15/01/2025 16:28 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            23/12/2024 09:33 Juntada de petição 
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                                            11/11/2024 16:36 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            06/11/2024 17:04 Conclusão 
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                                            06/11/2024 17:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/11/2024 14:16 Expedição de documento 
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                                            06/11/2024 11:18 Juntada de documento 
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                                            04/11/2024 12:27 Juntada de petição 
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                                            15/10/2024 09:13 Juntada de petição 
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                                            07/10/2024 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 16:20 Conclusão 
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                                            23/09/2024 16:20 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/09/2024 17:56 Juntada de petição 
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                                            04/09/2024 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2024 15:57 Desentranhada a petição 
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                                            14/08/2024 07:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 07:50 Conclusão 
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                                            13/08/2024 16:21 Juntada de petição 
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                                            13/08/2024 14:18 Juntada de petição 
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                                            02/07/2024 15:23 Juntada de petição 
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                                            17/06/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2024 20:38 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/06/2024 20:38 Conclusão 
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                                            08/05/2024 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 10:52 Juntada de petição 
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                                            29/04/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 15:49 Juntada de petição 
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                                            20/02/2024 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2024 13:57 Juntada de documento 
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                                            08/02/2024 16:11 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            08/02/2024 16:11 Conclusão 
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                                            31/01/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 14:58 Juntada de petição 
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                                            06/11/2023 12:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/10/2023 12:41 Juntada de petição 
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                                            27/10/2023 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2023 08:38 Documento 
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                                            30/09/2023 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2023 18:07 Conclusão 
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                                            30/09/2023 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2023 14:03 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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