TJRJ - 0815906-85.2024.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA VIANA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE ASSIS COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/02/2025 16:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:22
Declarada incompetência
-
25/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE ASSIS COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Cuida-se de demanda de natureza fazendária, em que consta no polo passivo o ente municipal, sendo certo que esta Regional não possui, em razão da matéria, competência para o presente feito, nos termos do Art. 3º da Lei 4513/05, que alterou a redação dos Arts. 127 e 128 do Código de Organização de Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, criando o Foro Regional de Alcântara, cuja competência restou definida nos seguintes termos: Art. 127 - Aos juízes de direito das Varas Cíveis compete exercer: I –Na Comarca de São Gonçalo: a)As 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de São Gonçalo terão, por distribuição, a mesma competência, definida noartigo 84do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. b)A 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo terá, por distribuição, a competência prevista nos artigos 87, 88 e 91 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. c)Ao da 4ª Vara Cível, as atribuições definidas noart. 86, bem como processar e julgar as causas em que for autor o Estado e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por eles criadas e as definidas no art. 89. * Nova redação dada pela Lei nº 4513/2005. d) Aos da 1ª e 2ª Varas Cíveis Regionais de Alcântara, as atribuições definidas nos artigos 84, 87 e 88.
Diantedo exposto, e do que dispõe o Art. 10, § único, da LODJERJ, a saber, que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, ensejando o seu reconhecimento de ofício pelo juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA no presente feito para uma das varas cíveis do Foro Centralda Comarca de São Gonçalo, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se-lhe os autos.
Intimem-se. -
29/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:12
Outras Decisões
-
17/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842773-40.2024.8.19.0209
Delson Silva dos Santos
Alexandre Lopes da Silva
Advogado: Maria Herminia Werneck Moreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 22:39
Processo nº 0815913-77.2024.8.19.0087
Em Segredo de Justica
Zalima dos Anjos Siqueira Viana
Advogado: Talita Taciana Lopes Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 14:22
Processo nº 0045473-65.2015.8.19.0038
Condominio do Edificio Vitoria Regia
Terezinha Ferreira
Advogado: Roberto Antonio Bigler Teodoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 00:00
Processo nº 0804403-42.2024.8.19.0063
Alex Henrique dos Santos
Antonio Carlos Augustinho de Melo 217162...
Advogado: Sara de Andrade Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 09:53
Processo nº 0803641-97.2024.8.19.0007
Joelma Silva de Oliveira
Luis Carlos de Oliveira
Advogado: Henrique Goncalves Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 11:02