TJRJ - 0815913-77.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara
-
30/05/2025 18:36
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
05/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815913-77.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ZALIMA DOS ANJOS SIQUEIRA VIANA Ciente da interposição de agravo de instrumento conforme informado pela parte autora no id. 153046219, aguarde-se o julgamento ou eventual solicitação de informações.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815913-77.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ZALIMA DOS ANJOS SIQUEIRA VIANA Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 17 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
05/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
18/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815929-31.2024.8.19.0087
Bosque dos Sonhos
Camila de Dassumpcao
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:53
Processo nº 0810427-71.2024.8.19.0068
Oradia Mendes Simoes
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:52
Processo nº 0815790-79.2024.8.19.0087
Adermilson Ventura Moreira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Aibernon Maciel de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 09:17
Processo nº 0801747-23.2023.8.19.0007
Julio Cezar Xavier de Sant Anna
Marcio Guimaraes dos Santos
Advogado: Carolina Maria Chiesse Graciosa Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 18:40
Processo nº 0842773-40.2024.8.19.0209
Delson Silva dos Santos
Alexandre Lopes da Silva
Advogado: Maria Herminia Werneck Moreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 22:39