TJRJ - 0810427-71.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ORADIA MENDES SIMOES em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2025 00:28
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FELIPE ISIDORIO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0810427-71.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ORADIA MENDES SIMOES RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS A renda informada pelo(s) documento(s) (ids. 154715188/154715192) atesta que a parte ORADIA MENDES SIMOES está em condições financeiras de arcar com as despesas do processo, razão por que lhe indefiro a gratuidade.
Venham as custas no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, deve o(a) exequente indicar qual(is) vantagem(ns) não foi(ram) incluída(s) no cálculo da gratificação natalina.
Intime-se.
Rio das Ostras, 12 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ORADIA MENDES SIMOES - CPF: *07.***.*07-40 (AUTOR).
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08/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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