TJRJ - 0801419-14.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:31
Remessa
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02/06/2025 11:21
Confirmada
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02/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 15:48
Documento
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29/05/2025 14:55
Conclusão
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29/05/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/05/2025 11:52
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 15:33
Inclusão em pauta
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12/05/2025 11:51
Pedido de inclusão
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08/05/2025 15:12
Conclusão
-
08/05/2025 15:10
Documento
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28/04/2025 19:25
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801419-14.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0801419-14.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00333356 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARIA JOSETTE DA SILVA MENDES ADVOGADO: ANNA LENE CREMONEZ TAVEIRA OAB/RJ-228146 Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Ementa: Agravo interno na apelação cível.
Ação de revisão salarial cumulada com pedido de tutela antecipada.
Decisão agravada que deu provimento ao apelo do réu e julgou improcedentes os pedidos.
Pretensão de servidora pública estadual direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Sentença de procedência que deve ser mantida.
Preliminar afastada.
Entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local.
Agravo provido, vencidos o Eminente Relator e o Desembargador Primeiro Vogal, que desproviam o recurso.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NO QUE FOI ACOMPANHADO COM RESSALVAS PELO DES. 1.º VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL DANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO A DIVERGÊNCIA.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, FICANDO VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR E O 1.º VOGAL.
DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO O DES.
SEGUNDO VOGAL. -
25/03/2025 12:31
Conclusão
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24/03/2025 18:14
Documento
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24/03/2025 13:17
Conclusão
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18/03/2025 13:00
Provimento
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10/03/2025 13:56
Confirmada
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10/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 19:17
Inclusão em pauta
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09/01/2025 20:20
Remessa
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02/10/2024 13:44
Conclusão
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26/08/2024 12:04
Confirmada
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26/08/2024 00:07
Publicação
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22/08/2024 16:03
Mero expediente
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14/08/2024 15:39
Conclusão
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10/07/2024 10:50
Documento
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10/07/2024 10:48
Documento
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24/06/2024 12:25
Confirmada
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24/06/2024 00:05
Publicação
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21/06/2024 16:34
Provimento
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02/05/2024 00:08
Publicação
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02/05/2024 00:00
Publicação
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29/04/2024 11:06
Conclusão
-
29/04/2024 11:00
Distribuição
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28/04/2024 13:00
Remessa
-
28/04/2024 12:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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