TJRJ - 0801552-70.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 12:07 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/08/2025 10:29 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            12/08/2025 14:39 Baixa Definitiva 
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                                            12/08/2025 14:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2025 14:39 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PEREIRA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 02:44 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 14:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2025 14:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801552-70.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DA SILVA PEREIRA RÉU: SARAH KAROLAINE CIRIMELI, VERA CRISTINA CIRIMELI, LOCALIZA RENT A CAR SA Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
 
 Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
 
 Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            30/06/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/06/2025 16:04 Homologada a Transação 
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                                            24/06/2025 16:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 16:12 Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            24/06/2025 16:12 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/06/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 00:45 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 10:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:55 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 00:03 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 10:19 Expedição de Informações. 
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                                            25/04/2025 10:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação À parte autora, acerca do AR NEGATIVO.
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                                            24/04/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:29 Expedição de Informações. 
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                                            24/04/2025 11:29 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/04/2025 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2025 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2025 09:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/03/2025 09:56 Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            17/03/2025 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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