TJRJ - 0800103-96.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800103-96.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA AURICELMA MAGALHAES VASCONCELOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de demanda que encerra sua fase postulatória e inicia a fase probatória, devendo haver o pertinente saneamento.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, estando presentes as condições da ação.
Encontram-se presentes, igualmente, os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos específicos para o correto exercício do direito de ação.
Não há irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Defiro a realização da prova pericial.
Tendo em vista o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça, FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio a peritaAnderson Brandão Moura - CREA-SC 144095 (email – [email protected])/para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se a referida perita, através do Portal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação da perita, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 16 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
24/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ALICE BISPO DA SILVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/02/2023 23:59.
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23/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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