TJRJ - 0840368-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:01
Juntada de carta
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840368-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEYDSON FELIPE VICCHY REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. 1.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 2.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:01
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEYDSON FELIPE VICCHY - CPF: *32.***.*35-76 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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