TJRJ - 0811379-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora (id 196057719), declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:31
Outras Decisões
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29/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 12:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
30/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 20:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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13/03/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/03/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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