TJRJ - 0804311-33.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MATEUS DO NASCIMENTO VELOSO em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0804311-33.2024.8.19.0041 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS DO NASCIMENTO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS DO NASCIMENTO VELOSO EXECUTADO: DANIELA PEREIRA DE ARAUJO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MATEUS DO NASCIMENTO VELOSO em face de DANIELA PEREIRA DE ARAUJO, em razão do projeto de sentença proferido e homologado por sentença, nos autos do processo nº 0800253-89.2021.8.19.0041.
Considerando o sincretismo processual, instituído no ordenamento jurídico, combinando as diferentes fases e procedimentos dentro de ummesmo processo, com o objetivo de garantir a efetividade e celeridade na realização da justiça, tornando o processo mais rápido e eficiente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, V do CPC, devendo o cumprimento de sentença ser feito nos autos da ação de conhecimento.
Sem custas e honorários.
P.I Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PARATY, 28 de abril de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
29/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/02/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800194-62.2025.8.19.0041
Marcelo Buchholz Ferreira
Cristian Martin Agostini
Advogado: Rogerio de Barros Lavarda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 15:07
Processo nº 0866029-74.2023.8.19.0038
Thaiane Cavalcante Goncalves
Condominio Parque dos Sonhos Nova Iguacu
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 13:47
Processo nº 0808601-50.2025.8.19.0205
Luis Eduardo Lucas da Silva Fernandes
Dias Producoes e Eventos LTDA
Advogado: Joao Marco Petenucci do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 16:58
Processo nº 0813304-94.2022.8.19.0054
Walter dos Santos Filho
Nova Car Iguacu Veiculos LTDA - ME
Advogado: Gustavo Bittencourt Palladino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 16:32
Processo nº 0804580-72.2024.8.19.0041
Andrea Cardoso Dias
Lojas Renner S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 11:39