TJRJ - 0830510-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:53
Desentranhado o documento
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10/06/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIELLE SOUZA BONIFACIO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ELISABETH DE OLIVEIRA SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0830510-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE SOUZA BONIFACIO, SUZANA GUIMARAES DE LIMA, ELISABETH DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (ID. 193960701), para que produza os seus efeitos legais, diante da sua regularidade formal.
Intimadas as partes eletronicamente, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:37
Homologada a Transação
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 07:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 07:34
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 07:34
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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05/05/2025 22:25
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:44
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0830510-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE SOUZA BONIFACIO, SUZANA GUIMARAES DE LIMA, ELISABETH DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ID. 185318845: O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345/2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecerem a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º).
No art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial.
No âmbito do TJRJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital.
Neste caso, requer a parte autora procedimento do Juízo 100% Digital visando à realização da audiência de forma telepresencial.
Considerando que aquela é domiciliada na Comarca, indefiro o pedido.
Aguarde-se audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
24/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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24/04/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELLE SOUZA BONIFACIO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ELISABETH DE OLIVEIRA SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:30
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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