TJRJ - 0807922-41.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ANGELICA BARRETO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ANGELICA BARRETO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:06
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 18:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/06/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807922-41.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA BARRETO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Trata-se de demanda pelo rito do juizado especial cível em que a parte autora almeja, em sede de tutela antecipada, que a parte requerida realize o cancelamento de dívida em nome da autora referente à linha (22) 997985452.
Alega que está com a linha bloqueada, desde 30/03/2025, mesmo as faturas estando quitadas.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
Nesse contexto, há a necessidade de se aguardar o contraditório e a instrução processual, oportunidade na qual a parte requerida poderá demonstrar a regularidade da sua atuação.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência já designada e análise do mérito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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