TJRJ - 0807941-14.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
02/07/2025 16:55
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807941-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZITA TRAJANO DA SILVA FERNANDES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A
Vistos.
O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Sem nulidades a sanar.
Em se tratando de relação de consumo, com base no art. 6º do CDC, o ônus da prova foi invertido.
Em seguida, as partes especificaram provas tempestivamente.
Sem mais provas pela autora.
Defiro a prova oral requerida pelo réu, consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA.
Designo AIJ para o dia 01/07/2025, às 15:00 horas.
Fica(m) a(s) parte(s) desde já advertida(s) de que deverá(ao) responder pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, sendo permitido, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
Fica(m) cientificada(s) de que não é(são) obrigada(s) a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhes forem imputados; a cujo respeito, por estado ou profissão, deva(m) guardar sigilo; fatos acerca dos quais não possa(m) responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; ou sobre fatos que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas antes referidas, sendo certo que tal disposição não se aplica às ações de estado e de família.
Por fim, fica(m) as parte(s) desde já advertida(s) da possibilidade da aplicação na sentença, da pena de confesso, caso se recuse(m) a depor, ou, sem motivo justificado, deixe(m) de responder ao que lhe(s) for perguntado ou utilize(m) respostas evasivas.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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10/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de REISEL DA SILVA MORAES MIRANDA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807941-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZITA TRAJANO DA SILVA FERNANDES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 21 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
12/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:10
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:18
Declarada incompetência
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12/09/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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