TJRJ - 0904832-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 17:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 17:02 Processo Desarquivado 
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                                            15/07/2025 17:40 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/07/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 17:39 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/07/2025 01:09 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0904832-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO ADERALDO CHAVES FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista, a decisão advinda do STJ, sob o tema n. 1300, o qual determinou o sobrestamento de todas as ações, que versem sobre falha na prestação dos serviços quanto a conta vinculada ao PASEP, caso do tema aqui tratado, SUSPENDO O PRESENTE FEITO.
 
 Veja-se: “Ementa.
 
 Consumidor, administrativo e processo civil.
 
 Recursos especiais.
 
 Indicação como representativos de controvérsia.
 
 Contas individualizadas do PASEP.
 
 Saques indevidos. Ônus da prova.
 
 Afetação ao rito dos repetitivos.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 4.
 
 Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
 
 Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
 
 Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.” Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
 
 MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
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                                            01/07/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:13 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            27/05/2025 08:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 01:27 Decorrido prazo de ALVARO ADERALDO CHAVES FILHO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
 
 Av.
 
 Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0904832-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALVARO ADERALDO CHAVES FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Contestação tempestiva.
 
 DE ORDEM: intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo legal.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
 
 DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro
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                                            24/04/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 19:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 00:24 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2024 00:07 Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 06/09/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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