TJRJ - 0842574-18.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:01
Baixa Definitiva
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12/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:01
Baixa Definitiva
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09/05/2025 17:54
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:00
Outras Decisões
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24/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIANNO NEDER COLETTA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIANNO NEDER COLETTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FABIANNO NEDER COLETTA em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 09:52
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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15/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIANNO NEDER COLETTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842574-18.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANNO NEDER COLETTA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:28
Outras Decisões
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13/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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