TJRJ - 0842429-59.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 15:22
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:44
Outras Decisões
-
22/05/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:11
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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24/04/2025 08:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de THALITA CRISTINA ALEGRI CAMERO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de THALITA CRISTINA ALEGRI CAMERO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
24/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de THALITA CRISTINA ALEGRI CAMERO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842429-59.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA CRISTINA ALEGRI CAMERO RÉU: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:29
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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