TJRJ - 0807119-71.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0807119-71.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO BANDEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a J.G. e a inversão do ônus probatório, nos termos do inc.
VIII, do art. 6º do CDC.
Após a contestação, apreciarei o pedido de tutela.
Cite-se a parte ré, para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
PETRÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
26/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO BANDEIRA - CPF: *04.***.*81-53 (AUTOR).
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0807119-71.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO BANDEIRA RÉU: BANCO BMG S/A A relação entre as partes é de consumo, de modo que, tendo o autor, residente no 2º distrito de Petrópolis, optado por ajuizar a presente no foro de seu domicílio, e certo,
por outro lado, de que o réu tem domicílio em outro estado, a competência para ojulgamento deste processo é de uma vara cível de Itaipava.
Por isso, após anotações de praxe, remetam-se os autos ao referido foro regional.
PETRÓPOLIS, 21 de abril de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
24/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:00
Declarada incompetência
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21/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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