TJRJ - 0820141-65.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 21:38
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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10/06/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/06/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CLEA ALVES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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29/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CLEA ALVES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0820141-65.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA ALVES DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos por serem tempestivos, devendo os mesmos serem rejeitados, visto não se tratar de obrigação impossível.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para que informe sobre o restabelecimento dos serviços.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 00:00
Intimação
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica e ou internet, mencionada na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 5.000,00 reais.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a decisão como mandado. -
30/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:56
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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