TJRJ - 0848681-78.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
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03/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CAROLINE ROMANO SANTANA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de VILLAGE NEGOCIOS IMOBILIARIOS DE TERESOPOLIS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848681-78.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE ROMANO SANTANA RÉU: VILLAGE NEGOCIOS IMOBILIARIOS DE TERESOPOLIS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Parte autora que, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência de conciliação/instrução.
Aplicação do art. 51, I, e § 2º, da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isenta-se a parte autora do pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado e certificado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2025 11:55
Sentença em Audiência
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24/04/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 16/04/2025 17:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 17:57
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO LAMEIRAO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 17:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/02/2025 16:52
Outras Decisões
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26/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:04
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/02/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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