TJRJ - 0803151-48.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA COELHO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803151-48.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA COELHO DE OLIVEIRA RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sentença Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.009/95, passo a decidir.
Tratando-se de réu de pessoa jurídica de direito público, na forma do art. 41 e incisos, do Código Civil, afastada está a competência dos Juizados Especiais Cíveis para o julgamento da causa, em razão do art. 8º da Lei 9.099/95.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários por não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei 9099/95.
Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juíza de Direito -
30/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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