TJRJ - 0801211-11.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801211-11.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ALMEIDA SILVA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 171886938, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 188589292, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:02
Homologada a Transação
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30/04/2025 13:02
Sentença em Audiência
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30/04/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 07:41
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/04/2025 07:41
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 01:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 01:42
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/02/2025 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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