TJRJ - 0803713-02.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:19 Outras Decisões 
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                                            25/07/2025 12:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 12:52 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            23/07/2025 14:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/07/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 16:11 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE SANTOS DA SILVA - CPF: *72.***.*33-72 (AUTOR). 
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                                            16/06/2025 16:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 21:14 Recebida a emenda à inicial 
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                                            28/05/2025 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 11:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 22:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803713-02.2025.8.19.0023 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE SANTOS DA SILVA RÉU: LEONEL DA COSTA CARDOSO, JUREMA NOVIS CARDOSO, REGINALDO RODRIGUES DA SILVA Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA em face de LEONEL DA COSTA CARDOSO e JUREMA NOVIS CARDOSO, proprietários registrais, ambos residentes em local incerto e não sabido, e REGINALDO RODRIGUES DA SILVA, promitente comprador.
 
 Pretende a parte autora a declaração de aquisição da propriedade, pela usucapião, do imóvel registrado na 1ª Circunscrição da Comarca de Itaboraí – Cartório de 2º Ofício de Justiça, matrícula CNM nº 088971.2.0058182-73, assim descrito: lote nº 12 da quadra “ I ” do Loteamento Conjunto Residencial Outeiro das Pedras, localizado em Outeiro das Pedras, expansão da zona urbana do primeiro distrito deste município, terreno próprio com superfície de 209,00m², medindo e confrontando: 11,00m pela frente com a Rua Benedito Nunes; 11,00m pelos fundos com o Lote nº 17; 19,00m pelo lado direito com o Lote nº 11; e 19,00m pelo lado esquerdo com o Lote nº 13.
 
 Relata que o supracitado imóvel foi comprado em 10/09/1985 pelo falecido esposo, Sr.
 
 Walmy Alves da Silva, sendo a transação intermediada pela Leocar Agropecuária Ltda, empresa que representava o espólio de Leonel da Costa Cardoso, a qual concedeu autorização para lavratura de escritura pública em nome do Sr.
 
 Walmy, datada de 11/10/1986.
 
 Aduz que, logo após a compra do imóvel, a requerente e seu esposo construíram uma casa, na qual reside até hoje.
 
 Afirma que cuidou do imóvel usucapiendo com animus domini, já que o comprou e o adquiriu de fato, inclusive durante todos esses anos efetuando o pagamento das contas de IPTU, energia e água.
 
 Ressalta que o seu esposo faleceu em 11/05/2023 sem ter realizado a referida regularização do imóvel para seu nome, estando bem registrado no nome dos requeridos.
 
 Destaca que, apesar da compra do imóvel ter sido feita em nome do sr.
 
 Walmy, a requerente também reside no imóvel a partir da compra, haja vista que foram casados desde 27/05/1981.
 
 Esclarece que após o falecimento do seu esposo, permanece residindo no imóvel e vem arcando com todas as despesas para sua manutenção.
 
 Registra que reside no imóvel há cerca de quarenta anos, de forma mansa e pacífica, ininterrupta e de boa-fé, o que a legitima para a presente ação.
 
 A inicial veio instruída os seguintes documentos, dentre outros: certidão de casamento, certidão de óbito , certidão imobiliária do lote usucapiendo (ID 183614401), documento de compra e venda, autorização para lavratura de escritura pública , termo de transferência do promitente comprador (ID 183614402), documentos de compra e venda (ID 0803713-02.2025.8.19.0023), carnê de IPTU (ID 183614404 e ID 183614405), conta de luz (ID 183614406), memorial descritivo (ID 183614407), certidões imobiliárias dos lotes confinantes (ID 183614408).
 
 Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
 
 Verifico que a petição inicial carece de requisitos e apresenta irregularidades que precisam ser sanadas.
 
 Assim, com base no artigo 321 e parágrafo do CPC, determino a emenda à inicial, que deverá ser juntada no prazo de quinze dias em peça única,sob pena de indeferimento, com as seguintes informações e documentos: 1- Esclarecer se foi aberto inventário do sr.
 
 Walmy Alves da Silva, cônjuge falecido da requerente. 2- Retificar o polo passivo para Espólio de Leonel da Costa Cardoso, tendo em vista o contrato de promessa de compra e venda ter sido celebrado com o referido espólio (ID 183614403). 3- Esclarecer a indicação do confinante de direito proprietário registral do lote 13 como UINE FERREIRA – CPF *87.***.*84-00, tendo em vista que a certidão imobiliária juntada (ID 183614408 - fl. 03), informa como proprietário o 1º réu com promessa de compra e venda e cessão para LEOCAR AGROPECUÁRIA LIMITADA. 4- Incluir os cônjuges dos confinantes de direito dos lotes 11 e 17. 5- Indicar os confinantes de fato dos lotes 11, 13 e 17, com os nomes dos cônjuges, se casados, com informação de endereços para citação. 6- Juntar certidão do Distribuidor negativa de ações possessórias distribuídas nos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no pólo passivo os autores e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo. 7- Apresentar rol de testemunhas.
 
 Intime-se a parte autora para cumprimento.
 
 ITABORAÍ, 19 de abril de 2025.
 
 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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                                            24/04/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 12:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE SANTOS DA SILVA - CPF: *72.***.*33-72 (AUTOR). 
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                                            07/04/2025 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 23:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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