TJRJ - 0829893-28.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829893-28.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Defiro Gratuidade de Justiça ao autor.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Deixo de designar audiência de conciliação; Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao 11° Núcleo de Justiça 4.0 (Instituições Bancárias).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *38.***.*93-96 (AUTOR).
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08/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIELA MOURA DA COSTA AUGUSTO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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